quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Antes tarde e às vezes nunca! Aposentadoria

Na próxima segunda feira, por tanto dia 24 de janeiro, será o Dia Nacional do Aposentado. O dia foi criado porque em 24 de janeiro de 1923 ocorreu a assinatura da Lei Eloy Chaves, que consolidou a base do sistema previdenciário brasileiro.

Para se valer do direito da aposentadoria, o brasileiro teoricamente, sendo homem precisa ter no mínimo 65 anos, e mulher, o mínimo de 60 anos. Trabalhadores rurais podem aposentar com 5 anos menos. (tendo comprovado 180 contribuições mensais, ou seja, 180 meses de trabalho no campo).

Também pode se aposentar a pessoa que sofreu um acidente de trabalho, ou contraiu alguma doença decorrente do mesmo (Não vale se a pessoa em questão já possuir a doença ou invalidez antes de iniciar o período de trabalho)

A pessoa que se aposentar deve ter prestado, caso seja homem o mínimo de 35 anos de trabalho e a mulher 30 anos (Combinando este com o requisito de idade mínima 65/60 anos respectivamente).

Há outros artigos na lei, mas não sei se foi só eu que notei mas todos os artigos parecem ter pequenos “poréns”, o que eu acho bastante injusto considerando que depois dos 60 anos, e após ter prestado 35 anos de trabalho, o idoso deveria receber, além de inúmeros benefícios, um salário aceitável para se viver minimamente bem.

O que também, como todos estão carecas de saber, não ocorre. Jamais ouvi um idoso que estivesse verdadeiramente satisfeito com a Previdência Social. Hei! Não me culpe, não é minha opinião, o que também não significa que eu não concorde, claro.

Ainda hoje, por incrível que pareça, escuto cobradores de ônibus reclamando de aposentados que viajam gratuitamente, ou pior! Homens e mulheres jovens que se recusam a dar lugares (especialmente assinalados) em trens!

Em 2010 e 2011 chegou uma nova fórmula para calcular a aposentadoria. Seria a idade da pessoa somada ao tempo de contribuição e daria o tempo necessário para se valer do INSS. Por exemplo: Um homem que começa trabalhar aos 19 anos, se mantém com a carteira assinada, aos 57 anos ele somará 38 anos de contribuição, então: idade (57) + tempo de contribuição (38) = 95. O tempo exigido pelo INSS aos homens para se aposentar é 35 anos de contribuição.

Eu acho que deveria ser mais simples, todas essas contas, depois de uma vida de trabalho! Acho que vou procurar seguir o conselho do meu pai e tentar não envelhecer! Tenha uma ótima semana!

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